Então, no caso em comento, tendo em vista que o Autor percebe a Gratificação de Atividade Policial Militar – GAP, em sua referência V, conclui-se que possui jornada semanal de 40 (quarenta) horas, conforme os termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual n. 7.145/1997, a saber:
Art. 7º - A gratificação instituída nos termos do artigo anterior, escalonada em 5 (cinco) referências, consistirá em valor em espécie, fixado em função do respectivo posto ou graduação.
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