Página 662 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Setembro de 2019

Da detida análise dos autos, observo que consta devidamente anotado no CNIS o vínculo com a Câmara Municipal de São Paulo, bem como recolhimentos à Previdência Social referentes à parte do período controverso (id 12752103, p. 02). Por ser informação inserida no CNIS, goza de presunção de veracidade, conforme disposto no artigo 19 do Decreto nº 3.048/99, verbis:

Decreto 3048/99, Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

O CNIS é mantido pela própria estrutura da Previdência Sociale, restando o vínculo devidamente anotado naquele sistema informatizado, a presunção de veracidade milita emfavor do segurado.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar