Da detida análise dos autos, observo que consta devidamente anotado no CNIS o vínculo com a Câmara Municipal de São Paulo, bem como recolhimentos à Previdência Social referentes à parte do período controverso (id 12752103, p. 02). Por ser informação inserida no CNIS, goza de presunção de veracidade, conforme disposto no artigo 19 do Decreto nº 3.048/99, verbis:
Decreto 3048/99, Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
O CNIS é mantido pela própria estrutura da Previdência Sociale, restando o vínculo devidamente anotado naquele sistema informatizado, a presunção de veracidade milita emfavor do segurado.