Página 129 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 18 de Setembro de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

de cumprimento, mesmo que não afastada a circunstância judicial das consequências do delito, in limine ou no mérito”.

Examinada a matéria posta à apreciação, DECIDO .

3. A presente impetração volta-se contra decisão monocrática do Ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, pela qual não se conheceu do Habeas Corpus n. 386.949, mas concedeu a ordem de ofício.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar