proprietário, não respondendo por dívida de terceiro estranho, mas de empresa de sua propriedade, sendo beneficiado pelos contratos de locação para exploração de atividade comercial, fonte de renda do executado. V - Evidenciada a sucumbência recursal, impende majorar a verba honorária anteriormente arbitrada, conforme disposto no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, a fim de remunerar o causídico da parte apelada pelo trabalho efetuado neste grau de jurisdição. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - Apelação (CPC): 03292281820168090051, Relator: FAUSTO MOREIRA DINIZ, Data de Julgamento: 22/01/2019, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 22/01/2019)”
Portanto, pelos fundamentos delineados acima, reconheço a regularidade do título extrajudicial.
2 - Da Nulidade de Fiança