Página 1312 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 18 de Setembro de 2019

Todavia, o excelso STF, em sessão realizada no dia 5-12-2017, julgou improcedente a RCL 22012 e revogou a liminar anteriormente deferida, prevalecendo, pois, o entendimento original do C. TST de que o índice que atualiza os créditos trabalhistas é o IPCA-E e não a TR.

Peço vênia para transcrever e adotar como razões de decidir os fundamentos do Exmo. Desembargador MÁRIO BOTTAZZO, em divergência por mim acolhida por ocasião do julgamento do RO-

001XXXX-80.2016.5.18.0281, em 14-12-2017, nos seguintes termos:

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