ante o exposto, indefiro o pedido realizado na inicial, sem julgamento do mérito. No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria dos Presídios, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente. Intimem-se. - ADV: LUCAS LEONARDO QUIRINO RODRIGUES (OAB 392056/SP)
Processo 100XXXX-71.2019.8.26.0996 - Pedido de Providências - Assistência material - Carlos Viveiros Roledo - Manifestese a defesa no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: TATIANA SOARES DA MATA (OAB 210836/SP)
Processo 100XXXX-40.2019.8.26.0996 - Pedido de Providências - Autorização de visita - R.M. - Sendo assim, indefiro o pedido para que o sentenciado Rogério Mota, matrícula 139.573, receba a visita de sua enteada, a menor M. d. S. V. P., por falta de amparo legal. No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria dos Presídios, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente. Intimem-se. - ADV: MARIA LÚCIA GALINDO BARBEZANE (OAB 191156/SP)