Página 383 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Setembro de 2019

de conciliação nas causas da Fazenda Estadual, o que deve se estender a todos os entes públicos. Assim, cite-se a RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP)

Processo 101XXXX-25.2019.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos -Luciléia Pereira Marques - Recebo a emenda à inicial de fls. 133 e considerando o teor do (s) documento (s) carreado (s) aos autos, DEFIRO o pedido da Gratuidade da Justiça. Anote-se. Nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual. Assim, cite-se a Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: TATIANE DEBIASI DE OLIVEIRA DAMACENO (OAB 329670/SP)

Processo 101XXXX-94.2019.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Amauri Aparecido Aziane - Considerando o teor do (s) documento (s) carreado (s) aos autos, DEFIRO o pedido da Gratuidade da Justiça. Anote-se. Nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual. Assim, cite-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar