Página 25 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 19 de Setembro de 2019

tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.

Capítulo IX - Das Disposições Relativas ao Regime de Aprovação e Execução das Emendas Individuais

Art. 56. O regime de aprovação e execução das emendas individuais o projeto de lei orçamentária de que tratam os §§ 9º a 18 do art. 166 da Constituição da República atenderão ao disposto neste Capítulo.

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