tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
Capítulo IX - Das Disposições Relativas ao Regime de Aprovação e Execução das Emendas Individuais
Art. 56. O regime de aprovação e execução das emendas individuais o projeto de lei orçamentária de que tratam os §§ 9º a 18 do art. 166 da Constituição da República atenderão ao disposto neste Capítulo.