II - participar de audiências judiciais, relativos a feitos da Secretaria da Função Penal Originaria no Supremo Tribunal Federal, presididos por juízes auxiliares ou instrutores dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
III - responder a expedientes ordinários encaminhados ao grupo de trabalho;
IV - requisitar informações e documentos de interesse das investigações desenvolvidas pelo grupo de trabalho;