A Empresa, em questão, não foi encontrada no endereço cadastrado no SICAF e no cadastro do CNPJ, logo as notificações não foram entregues e nem a multa será passível de cobrança. No endereçamento consta um domicílio particular, sem histórico de Fornecimento de material. O Grupamento de Apoio de Porto Velho, com sede na Av. Lauro Sodré, s/n - Aeroporto, Porto Velho - RO, 76803-260; através de seu Ordenador de Despesas, Tenente Coronel Renato da Silva dos Santos, torna pública a punição da Empresa supracitada e estabelece a punição de advertência,multa no valor de R$ 215,50 e suspensão temporária de 02 (dois) anos com a Administração, correspondenteà inexecução total ou parcial do contrato; e 10% do prejuízo administrativo constante na Nota de Empenho. De acordo com o previsto no item 11.2.3.2 do Termo de Referência supracitado c/c do item 6.1.1 da ICA 12-23/2017.
RENATO DA SILVA DOS SANTOS
Ordenador de Despesas do GAP-PV