Página 334 da Caderno Judicial - SJDF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 19 de Setembro de 2019

TRIBUTÁRIO. ABONO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE LEI QUE AUTORIZE A ISENÇÃO. CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROCESSOS JULGADOS SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido formulado nos autos da ação ajuizada para que fosse declarada a inexigibilidade do imposto de renda sobre o abono de permanência, bem como para condenar a parte ré a restituir os valores descontados a esse título.

o julgar o Recurso Inominado nº 2009.34.00.700253-6, esta c. Turma Recursal, com fundamento na jurisprudência do TRF da 1ª Região, decidiu que o abono de permanência em serviço possui natureza indenizatória, porquanto visa a compensar o servidor que, tendo direito à aposentadoria voluntária, opta por prosseguir em atividade.

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