Página 487 da Caderno Judicial - SJDF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 19 de Setembro de 2019

objetivando a não incidência de contribuição para o PSS retido na fonte ocasião do saque do pagamento de Precatório/RPV expedido pela Justiça Federal em benefício de servidor público aposentado.

2. Aduz, em suma, a parte embargante a existência de omissão e contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão. Arguiu ainda, que “os créditos recebido por meio de precatório judicial ou RPV se refiram a competências de quando a parte autora ainda estava em atividade nos períodos de (10/1995 a 09/2005) e a contribuição previdenciária dos servidores ativos da administração federal foi instituída, inicialmente, pelo Decreto nº 83.081/1979, que em seguida foi revogado pela Emenda Constitucional nº 3/1993, de 17 DE MARÇO DE 1993, tendo a sua alíquota sido regulamenta por diversas leis infraconstitucionais.” Desse modo, requer, a incidência da contribuição previdenciária PSS sobre os valores pagos por meio de precatórios.

3. Assiste razão à embargante. No caso, verifica-se que a parte autora aposentou-se em 22.06.2017 e que os valores recebidos judicialmente, a título de reajuste de 3,17 %, referem-se ao período de 10/1995 a 09/2005.

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