5.2 São vedados de participar, direta ou indiretamente, servidor do ente público interessado no certame ou responsável pela realização do certame, como também dos membros da Comissão de Seleção, nos termos do art. 9º, III e § 4º da Lei nº 8.666/93.
5.3 É vedada a participação de pessoa, física ou jurídica, que tenha como integrante cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de servidores efetivos ou comissionados da SECEC/DF ou de membros da Comissão de Seleção, conforme o art. 8º do Decreto nº 32.751/2011.
5.4 O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste Edital implicará a desclassificação do proponente.