Página 20 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Setembro de 2019

Trata-se de cumprimento de sentença relativa à ação coletiva nº 0026776-41.2XXX.403.6XX0 interposto por UTILPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA em face da UNIÃO FEDERAL, postulando o pagamento dos valores liquidados na quantia de R$ 783.330,35(setecentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta reais e trinta e cinco centavos) referentes o reconhecimento da exclusão da base de cálculo do PIS e COFINS da parcela do ICMS no período de 01/2007 a 05/2018, atualizado até 10/2018.

Instada a se manifestar, a União Federalapresentou impugnação à execução (ID 16393003), pugnando pela delimitação dos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada, da ilegitimidade ativa da exequente, da inexequibilidade do título judiciale do excesso de execução.

Aparte exequente se pronuncioua respeito da impugnação apresentada pela União Federal, pugnando pela improcedência dos pedidos formulados pela executada (ID 16430861).

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