Página 52 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 19 de Setembro de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

material da União ao prever regras de fiscalização das compensações financeiras decorrentes também da exploração de petróleo e gás natural, violando então os arts. 22, IV e XII, 23,XI e 177 da Constituição Federal (eDOC 1, p.10-11).

Alega ainda eventual distinguishing em relação à ADI 4.606/BA, Rel. Ministro Alexandre de Moraes.

Requer, em sede liminar, a suspensão da lei, em relação às concessionárias de petróleo e gás natural. Sustenta o periculum in mora em razão das multas elevadas e do potencial multiplicador da legislação impugnada. No mérito, requer a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei 6557 de 30 de dezembro de 2004, “de modo a determinar que as obrigações e penalidades ali instituídas sejam inaplicáveis às empresas exploradoras de petróleo e gás natural” (eDOC 1, p.40).

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