Página 9 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 19 de Setembro de 2019

18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-22 de julho de 2019 EDMERES MARIA JOSE BARBOSA

N. 000XXXX-89.2011.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: VALDEMIR LIMA DE SOUZA. Adv (s).: DF0008583A - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 -CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 000XXXX-89.2011.8.07.0000 VALDEMIR LIMA DE SOUZA (CPF: XXX.964.171-XX); JULIO CESAR BORGES DE RESENDE (CPF: XXX.552.981-XX); Advogado do (a) CREDOR: JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF0008583A C E R T I D Ã O O processo físico nº 2011 00 2 004608-8 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 000XXXX-89.2011.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-22 de julho de 2019 EDMERES MARIA JOSE BARBOSA

N. 000XXXX-91.2004.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: PATROCINIO DE OLIVEIRA MATOS. A: MARIA PEREIRA DA SILVA MATOS. Adv (s).: DF0017070A - NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes -Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 000XXXX-91.2004.8.07.0000 PATROCINIO DE OLIVEIRA MATOS (CPF: XXX.100.341-XX); NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES (CPF: XXX.835.371-XX); MARIA PEREIRA DA SILVA MATOS; Advogado do (a) CREDOR: NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES - DF0017070A Advogado do (a) CREDOR: NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES - DF0017070A C E R T I D Ã O O processo físico nº 2004.00.2.000983-9 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 000XXXX-91.2004.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-4 de junho de 2019 MICHELE BATISTA DIAS

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