Página 779 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Setembro de 2019

expressamente previstas em lei.

V - Havendo bloqueio de valor superior ao indicado no subitem I, voltem-me os autos conclusos para

decisão.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar