Página 499 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 19 de Setembro de 2019

Nos termos do artigo 5.º, § 3.º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 557,83 (cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos), a que foi condenado nos termos da r. sentença de folhas 177/188. Este valor deverá ser de forma separada, sendo R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos), para recolhimento da guia de custas e R$ 144,43 (cento e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos) , para fins da guia de taxa. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – clica em emitir guias, após clica em “custas e taxas finais ou remanescentes”, preencher os campos com o número único do processo, clica buscar e próximo, após dígita o CPF do pagante. Clicar no item custas incluir o valor e clicar no item taxa e preencher o valor da taxa. O sistema vai gerar um Boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no protocolo geral do Fórum aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento. Caso não efetue o pagamento, fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas implicará na restrição de vosso nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no art. 612, § 5.º da CNGC-TJMT.

Edital de Intimação

JUIZ (A):

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