são aplicáveis porque, pela teoria da unidade processual, por ser norma híbrida, os honorários de sucumbência só são devidos se a ação fosse ajuizada a partir de 11/11/2017, o que não é o caso dos autos, já que a referida ação foi ajuizada em 08/08/2017, razão pela qual, mantém-se a sentença.
Por estes fundamentos, conheço dos recursos do reclamante e da reclamada e, no mérito:
a) Nego provimento ao recurso da reclamada;