Página 7 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 19 de Setembro de 2019

do processo.

Destarte, não há como se deferir o benefício da justiça gratuita pleiteado pelos impetrantes.

3. A análise dos autos, neste momento, limita-se ao exame da medida liminar, requerendo os impetrantes: "a) Seja deferida imediatamente a suspensão da decisão da Exma. Juíza da 3a Vara Trabalhista de Natal, que determinou a liberação dos valores bloqueados da conta dos Impetrantes à Reclamante (a qual já solicitou, inclusive, expedição de alvará)"; e "b) Seja deferido, imediatamente, a ordem de desbloqueio das contas dos Impetrantes, pois ausente o devido processo legal de desconsideração da personalidade jurídica".

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