Página 4946 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 19 de Setembro de 2019

Tribunal Superior do Trabalho
há 5 anos

aos recursos interpostos contra acórdãos publicados após a vigência da Lei 13.467/2017 (art. 246 do RITST).

De acordo com § 1º do art. 896-A da CLT, são indicadores da transcendência, entre outros critérios que podem ser delineados por esta Corte, a partir do exame de cada caso concreto:

I - econômica, o elevado valor da causa;

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