Tais fatos, na ótica do recorrente, autorizam o deferimento da indenização vindicada.
Não merecem prosperar as razões recursais.
Ao contrário do que sustenta, o reclamante não produziu qualquer prova quanto ao alegado assédio moral.
Tais fatos, na ótica do recorrente, autorizam o deferimento da indenização vindicada.
Não merecem prosperar as razões recursais.
Ao contrário do que sustenta, o reclamante não produziu qualquer prova quanto ao alegado assédio moral.