Página 2615 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 20 de Setembro de 2019

composiç¿o, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de extinç¿o formulado na fl. 354.

2. Intimem-se as partes para indicar as provas que ainda pretendem produzir e sugerir os pontos controvertidos que desejem ver elucidados, no prazo de 15 dias.

3. Após, retornem os autos conclusos para saneamento do feito.

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