Página 20 do Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) de 20 de Setembro de 2019

dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando deliberação plenária, com emissão de parecer conclusivo.

PARÁGRAFO QUARTO. Em caso de aplicação de recursos sem anuência ou em desconformidade com as proposições aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de sua restituição, serão objeto de glosa e comunicação aos órgãos de controle interno e externo para adoção das medidas cabíveis, bem como será o fato noticiado ao Ministério Público do Estado, através da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Barra do Piraí.

CLÁUSULA QUARTA

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