Página 75 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 20 de Setembro de 2019

c) judicial, nos termos da legislação processual.

A contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas na Lei n. º 8.666/93, sem que caiba à contratada direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, ressalvado o direito de receber pelos serviços executados.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

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