Página 112 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 20 de Setembro de 2019

c) 20% (vinte por cento) do aporte no término do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial referente às 2ª e 3ª etapas do plano de trabalho, não podendo ser paga antes de fevereiro de 2020.

8.5.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

8.5.2. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

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