Página 111 da Caderno Judicial - SJGO do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 20 de Setembro de 2019

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

Sendo dispensado o relatório no procedimento informal dos Juizados Especiais Federais,

passo logo a decidir.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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