Página 301 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Setembro de 2019

Resposta. Preliminarmente, a exordial da rescisória é inepta, porquanto não apontado o dispositivo legal violado; a via processual eleita pela parte autora, a demanda rescisória, não é apta para o fimpretendido; aplicável à espécie a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal; não existe decadência para desaposentação e o processo deve ser suspenso. (ID 1119374) Deferida a gratuita de Justiça à parte ré.

O Parquet Federal“deixa de se manifestar, pugnando pelo prosseguimento do feito”. (ID 80257891) É o Relatório.

Peço dia para julgamento.

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