Página 10 da Normal do Diário Oficial do Município de Salvador (DOM-SSA) de 20 de Setembro de 2019

tempo médio para liberação dos recursos após assinatura do termo de fomento. Rita/FMDCA informa que após publicação, a transação bancária pode ocorrer em média de 48h até 72h. Márcia/União Santa Cruz sugere que seja incluso no site as assinaturas dos termos de fomento. A plenária aprova sugestão por unanimidade. Renildo/IBCM informa a Paulo/GABP que, diante da alteração no colegiado, a conselheira de direito, Mariana Guedes, deverá desintegrar a Comissão de Monitoramento dos Projetos, por duplo impedimento. Visto que a mesma é representante suplente do IBCM entidade que compõe comissão de projetos e integrante da equipe técnica do Lar Pérolas de Cristo, entidade contemplada pelo edital 003/2018, assim sendo, é caracterizado impedimento. Em tempo, Renildo/ IBCM, consultando as representações da Sociedade Civil, obtém o indicativo da conselheira de direito Leila/Lar da Criança para substituir, aprovado por unanimidade. Finalizada a pauta, às 11h e 30min, Renildo/IBCM agradece a presença de todos os presentes.

Salvador, 18 de setembro de 2019.

RENILDO BARBOSA

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