Página 607 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 20 de Setembro de 2019

se. Requisitem-se, com urgência. Brusque (SC), 10 de setembro de 2019. Edemar Leopoldo Schlösser. Juiz de Direito.”

ADV: CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS (OAB 34706/SC) Processo 000XXXX-67.2019.8.24.0011 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Alexandra Sampaio Santos - Fica a defesa intimada acerca da parte dispositiva da Decisão Interlocutória de fls. 130/131 que segue transcrita: “Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva ou substituição por prisão domiciliar formulado pela defesa da acusada Alexandra Sampaio Santos, mantendo-a na prisão em que se encontra. 02. Diante da inércia da Autoridade Policial em responder ao ofício de fl. 71, determino que proceda a imediata remessa dos aparelhos celulares que estão sob a sua guarda ao Instituto Geral de Perícias para realização do exame pericial determinado por este juízo às fls. 62-63, no prazo impreterível de quinze (15) dias. 03. Considerando que o notebook apreendido nos autos já foi remetido ao juízo, determino seja oficiado ao Instituto Geral de Perícias para que um agente compareça à Secretaria de Foro para retirada do eletrônico, mediante prévio agendamento, a fim de que seja realizado o exame pericial determinado por este juízo às fls. 62-63, no prazo impreterível de quinze (15) dias. 04. Intimemse. Oficie-se. Cumpra-se, com urgência.”.

ADV: GEOVÁ MENDES DA SILVA (OAB 51922/SC), FERNANDA ANALU MARCOLLA (OAB 53746/SC)

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