Página 406 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 20 de Setembro de 2019

MARCO INICIAL DO PAGAMENTO A PARTIR DA DATA DO RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE COMO PERIGOSA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO (PORTARIA N. 1.885/2013). RECURSO PROVIDO.

DECISÃO: por votação unânime, conhecer e dar provimento ao recurso interposto. Custas legais.

2.Apelação Cível - 000XXXX-35.2014.8.24.0033 - Itajaí

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