Entretanto, considerando que os advogados dativos representam a maioria dos atendimentos judiciais aos carentes do estado e atuam suprindo auxiliando a Defensoria Pública no atendimento da demanda de necessitados em Minas Gerais e que têm trabalhado e contribuído com a prestação jurisdicional no Estado de Minas Gerais, defiro por ora, a justiça gratuita. Prossiga-se, incluin. Adv - Jeovana Aparecida Ribeiro, Tuska do Val Fernandes.
2ª FAZENDA ESTADUAL
Expediente de 19/09/2019