Página 77 da Belo Horizonte do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 20 de Setembro de 2019

Entretanto, considerando que os advogados dativos representam a maioria dos atendimentos judiciais aos carentes do estado e atuam suprindo auxiliando a Defensoria Pública no atendimento da demanda de necessitados em Minas Gerais e que têm trabalhado e contribuído com a prestação jurisdicional no Estado de Minas Gerais, defiro por ora, a justiça gratuita. Prossiga-se, incluin. Adv - Jeovana Aparecida Ribeiro, Tuska do Val Fernandes.

2ª FAZENDA ESTADUAL

Expediente de 19/09/2019

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