Página 1478 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 20 de Setembro de 2019

durante o período no qual se beneficiou dos serviços do obreiro. Inteligência da Súmula nº 331, itens IV e VI, do TST:

"IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

(...)

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