durante o período no qual se beneficiou dos serviços do obreiro. Inteligência da Súmula nº 331, itens IV e VI, do TST:
"IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
(...)