de 15/2/2014 a 28/7/2015 e de 29/10/2015 a 28/4/2016 (CNIS - ID. ID. fe4d651). E ainda, por decisão judicial em ação acidentária, proferida em 6/12/2017, foi deferida a concessão de auxílio-acidente desde o dia seguinte à primeira alta médica administrativa (961a85b - Pág. 8).
Assim, o termo inicial da prescrição contar-se-á da data em que a reclamante teve conhecimento da real extensão do dano, que, na hipótese ocorreu com a cessação do benefício acidentário, em 28/4/2016, quando as sequelas foram consolidadas.
A ação foi proposta em 21/11/2018, e, portanto, dentro do prazo prescricional. Rejeito.