cabimento da verba honorária por força da sucumbência informada pelo princípio da causalidade.
3. A condenação da parte contrária ao pagamento de honorários é matéria de ordem pública, cognoscível ex officio pelo juiz.
4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp 1.584.753/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 30/06/2017).