Página 3715 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Setembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

Como se vê, o pecúlio não é um benefício previdenciário típico, como a pensão por morte, e o § 12, do art. 40, da Carta Magna, não suprimiu benefícios previdenciários, mas apenas estabeleceu a correspondência entre os regimes previdenciários gerais e próprio, para efeito de requisitos e critérios.

Cabe salientar que os requisitos e critérios para o regime geral da previdência social não se confundem com benefícios.

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