1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.
Como se vê, o pecúlio não é um benefício previdenciário típico, como a pensão por morte, e o § 12, do art. 40, da Carta Magna, não suprimiu benefícios previdenciários, mas apenas estabeleceu a correspondência entre os regimes previdenciários gerais e próprio, para efeito de requisitos e critérios.
Cabe salientar que os requisitos e critérios para o regime geral da previdência social não se confundem com benefícios.