por aviso no boleto de cobrança. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Embargos de Declaração Cível nº 081XXXX-30.2017.8.12.0002/50000
Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível