Página 32 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 23 de Setembro de 2019

Associação Mineira de Municípios
há 5 anos

Art. 7º É direito dos Conselheiros Suplentes tomarem parte em todas as reuniões do Conselho, podendo falar pela ordem e votar na ausência do seu Titular.

Art. 8º São deveres dos Conselheiros Suplentes:

I – Comparecer a pelo menos a uma reunião trimestral realizada pelo Conselho e acatar as suas deliberações;

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