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PORTARIA Nº 556-S, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso da delegação de competência atribuída pelo art. 1º, inciso II do Decreto nº 1991-S, publicado em 29 de agosto de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 72596740 que apurou a prática do ilícito administrativo capitulado no artigo 236 da Lei Complementar nº 46/94;