Página 2152 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Setembro de 2019

penhora e avaliação.

9 - Efetuada a penhora, intime-se a parte Executada para, querendo, opor Embargos à Execução, no prazo de 30 (trinta) dias.

10 - Garantida a execução e vencido o prazo para o oferecimento de embargos, abra-se vista à Exequente

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