penhora e avaliação.
9 - Efetuada a penhora, intime-se a parte Executada para, querendo, opor Embargos à Execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
10 - Garantida a execução e vencido o prazo para o oferecimento de embargos, abra-se vista à Exequente
penhora e avaliação.
9 - Efetuada a penhora, intime-se a parte Executada para, querendo, opor Embargos à Execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
10 - Garantida a execução e vencido o prazo para o oferecimento de embargos, abra-se vista à Exequente