Processo: 009XXXX-06.2009.5.01.0080 - RO - Redator Designado Juiz do Trabalho Convocado Paulo Marcelo de Miranda Serrano - Recorrente : André Paiva de Souza (Edyvana Tatagiba Medina RJ81067D), - Recorrido : Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ (Marcelo dos Santos Bento RJ103446D), Estado do Rio de Janeiro (Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro), - por unanimidade conhecer e, por maioria, dar provimento ao recurso para declarar a competência da Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguir no julgamento como entender de direito, nos termos do voto do Exmº Redator Designado, vencido o Exmº Relator, que declarava a incompetência da Justiça do Trabalho por reconhecer na relação ter havido contrato administrativo temporário. Redigirá o acórdão o Exmº Juiz Convocado Paulo Marcelo de Miranda Serrano.
Processo: 008XXXX-53.2007.5.01.0010 - RO - Redator Designado Juiz do Trabalho Convocado Paulo Marcelo de Miranda Serrano - Recorrente : Estado do Rio de Janeiro REEXAME NECESSÁRIO EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Recorrido : Antonio Marcos Alves (Sandra Maria de Almeida Gomes RJ36503D), Organização Beni Ltda. - por unanimidade, não conhecer da remessa necessária e, conhecer do recurso voluntário do segundo reclamado e, no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso, vencido o Exmº. Des. Relator que dava-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Estado do Rio de Janeiro (2º réu). Redigirá o Acórdão o Exmº. Juiz Convocado Paulo Marcelo de Miranda Serrano. Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011. Marluce Faget de Paula Carneiro - Chefe de Gabinete.
Id: 1121339