Decisão: Vistos e relados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta turma do Tribunal Federal da 3Ž Região, por
unanimidade, rejeitar a preliminar e dar parcial provimento à apelação, para
Decisão: Vistos e relados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta turma do Tribunal Federal da 3Ž Região, por
unanimidade, rejeitar a preliminar e dar parcial provimento à apelação, para