Conclusões: ACORDAM os Desembargadores que integram a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, EM DENEGAR A ORDEM, nos termos do voto do Desembargador Relator.
051. HABEAS CORPUS 004XXXX-53.2019.8.19.0000 Assunto: Crimes Contra a Ordem Econômica / Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei 8.176/91)/ Crimes contra a Ordem Econômica / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL
Origem: SÃO PEDRO DA ALDEIA 2 VARA Ação: 000XXXX-60.2009.8.19.0055 Protocolo: 3204/2019.00469112 - IMPTE: THIAGO SILVA DE CASTRO TOSTES OAB/RJ-180039 PACIENTE: AIRTON RIBEIRO GOMES PACIENTE: ALEX FERREIRA CAVALCANTE