De início, observa-se que o artigo 932, IV, do Código de Processo Civil, Lei13.105/15, autoriza o relator, por mera decisão monocrática, a negar provimento a recurso que for contrário a:Súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunalde Justiça oudo próprio tribunal, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federaloupelo Superior Tribunalde Justiça emjulgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas oude assunção de competência.
Da mesma forma, o artigo 932, V, do Código de Processo Civil, Lei13.105/15, prevê que o relator poderá dar provimento ao recurso nas mesmas hipóteses do incisivo IV, depois de facultada a apresentação de contrarrazões.