Ou seja, como a intimação inicial para a apresentação de extratos continha, também, a intimação para a comprovação de sua origem, considerou-se suprida a necessidade de intimação do contribuinte para este último ato.
No entanto, assimdispõe o art. 5º, II, b, do Decreto n. 3.724/01:
Art. 5oAs informações requisitadas na forma do artigo anterior: