considerar que a matéria controvertida relaciona-se diretamente ao pacto federativo, a atrair a al. f do inc. I do art. 102 da Constituição da República (fls. 812-815).
5. Autuada e distribuída a presente ação originária, em 11.9.2018 o Ministro Dias Toffoli determinou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (fl. 824).
6. Em 12.9.2019, a Procuradora-Geral da República “ratifica todos os fatos e fundamentos constantes da petição inicial, e requer o prosseguimento do feito, com o aproveitamento dos autos até então praticados, objetivando-se o julgamento antecipado da lide, em razão de a pretensão versar sobre matéria exclusivamente de direito e os autos já estarem prontos para julgamento” (fl. 531).