Página 21 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 24 de Setembro de 2019

Decisão

Considerando a concordância das partes, defiro o pedido de compensação indicado na petição anexa ao ID 6699550.

À Contadoria da COGESP para que proceda as anotações pertinentes, expedindo o que for necessário para o registro da compensação.

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