Página 8407 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Setembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

Contrarrazões às fls. 160/161.

É o relatório. Decido.

Cumpre salientar que o presente recurso será examinado à luz do Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".

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