II - PARECER
Conforme o § 3º do artigo 272 do Regulamento Interno da Assembleia Legislativa, a Medalha Tiradentes deve ser concedida a personalidades nacionais e estrangeiras que, de qualquer forma, tenham prestado serviços ao Estado, ao Brasil ou à humanidade.
Dessa forma, levando em consideração o impressionante currículo, somado ao trabalho honroso que o Doutor Mizael Conrado vem desempenhando em sua profissional, incluindo sua presente atuação como Presidente do Comitê Paraolímpico Brasileiro, voto pela concessão da referida Medalha.