Página 569 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 25 de Setembro de 2019

01/03/2005, T1-PRIMEIRA TURMA)."

O Supremo Tribunal Federal também firmou entendimento de que inexiste ofensa ao ato jurídico perfeito ou à coisa julgada na aplicação de normas de ordem pública instituidoras de novo padrão monetário.

TABLITA. PLANO COLLOR II. REGRA DE DEFLAÇÃO DA MP 294/91 (L. 8.177/91). PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO, DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DA COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DE PADRÃO MONETÁRIO. 1. No julgamento do RE 141.190, o plenário do STF entendeu que o fator de deflação veio a preservar o equilíbrio econômico-financeiro inicial dos contratos, diante da súbita interrupção do processo inflacionário. A manutenção dos contratos então vigentes - que traziam embutida a tendência inflacionária - importaria em ganhos irreais, desiguais e incompatíveis com o pacto firmado entre as partes antes da alteração radical do ambiente monetário e econômico. 2. Também por isso se confirmou a tese de que normas de ordem pública que instituem novo padrão monetário têm aplicação imediata em relação aos contratos em curso como forma de reequilibrar a relação jurídica antes estabelecida. 3. O Plano Collor II também representou mudança de padrão monetário e alteração profunda dos rumos econômicos do país e, por isso, a esse plano econômico também se aplica a jurisprudência assentada no julgamento do RE 141.190. Recurso provido. (STF - RE: 191088 SP, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 15/03/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 26-05-2006 PP-00009 EMENT VOL-02234-04 PP -00691 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 177-192)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar